A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional participou da primeira reunião técnica sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 94, promovida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O encontro, realizado na terça-feira (28/10), teve como foco a controvérsia jurídica a respeito dos efeitos da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre o termo de embargo.
A OAB foi representada por Israel da Graça, presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental e também presidente da seccional do Amapá. A reunião técnica contou com o apoio da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 1ª Região (Reint1).
O posicionamento da OAB Nacional: segurança jurídica e equilíbrio
Durante a reunião, Israel da Graça defendeu a prescrição administrativa como um mecanismo essencial para garantir a segurança jurídica e a racionalidade no processo de aplicação de sanções. Segundo o representante da OAB, o objetivo é evitar a impunidade ao mesmo tempo em que se estabelecem limites temporais claros para o poder sancionador, promovendo, assim, a harmonia entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Israel da Graça ressaltou o papel institucional da OAB na busca por uma solução equilibrada para a questão: “Cumprindo aqui um dever institucional como casa intelectual, como classe intelectual e constitucional, a orientação nacional é a busca do equilíbrio. A gente tem que ter a responsabilidade de buscar uma solução que contemple o aumento do índice de preservação, mas, também, o índice de desenvolvimento humano. É uma equação com dois resultados, que cabe a nós encontrar sempre esse equilíbrio”.
A importância do IRDR para a uniformização do entendimento
O representante da Ordem elogiou a iniciativa do TRF-1 de utilizar o IRDR como instrumento adequado para uniformizar o entendimento sobre a prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental.
Ele reiterou que a OAB é parceira do Tribunal e enfatizou que a defesa da prescrição administrativa não é um apoio à impunidade, mas sim o reconhecimento de que o poder sancionador necessita de limites temporais processuais claros para promover a racionalidade jurídica.
Em suas palavras: “A defesa da prescrição administrativa não é a defesa da impunidade, mas a racionalidade jurídica e o reconhecimento que o poder sancionador deve ter limites temporais processuais claros. Então, nesse momento, realmente, o IRDR se apresenta como instrumento adequado para uniformizar esse entendimento, evitando danos socioambientais, garantindo harmonia entre a proteção ambiental e a segurança jurídica”.
Colaboração e a busca por uma decisão justa
Israel da Graça valorizou a iniciativa do TRF-1, afirmando que “discutir formas de aperfeiçoamento é realmente uma forma de estender a mão à advocacia, ao jurisdicionado e à busca de um equilíbrio”. Ele finalizou sua participação reforçando a expectativa e a busca da OAB por uma decisão equilibrada que contemple a preservação ambiental.
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, que conduziu o encontro, agradeceu o posicionamento da Ordem, destacando a relevância da participação de todos os interessados: “O motivo desta reunião é dar a palavra a todas as pessoas que tenham algum interesse. E a OAB, de fato, é uma parceira do Tribunal e que bom que se fizeram presentes”.