O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes da OAB encaminharam um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, em resposta a uma publicação nas redes sociais do órgão. A postagem afirmava que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”.

A essencialidade da advocacia previdenciária

No documento, a Ordem destaca que, embora o acesso aos serviços previdenciários seja gratuito e possa ser realizado diretamente nos canais oficiais, essa informação não pode ser usada para desconsiderar a essencialidade da advocacia na defesa dos direitos dos segurados.

O ofício reitera o que está disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que define a advocacia como indispensável à administração da justiça. Ele salienta que o advogado exerce um papel técnico e especializado, crucial para a correta interpretação e aplicação das complexas normas previdenciárias.

Distinção entre advogado e intermediários

Os signatários do ofício enfatizam que a atuação do advogado previdenciário não deve ser confundida com a de intermediários que, por vezes, se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos. O texto registra que o trabalho do advogado é um serviço técnico que visa a efetivação da justiça social e a garantia da concessão correta dos benefícios devidos.

O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente, Felipe Sarmento, pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Shynaide Mafra Holanda Maia, e pelo Colégio de Presidentes da OAB.

Parceria institucional e solicitações

O Conselho Federal e o colegiado reforçam o espírito de parceria institucional que existe entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS. Essa relação é sustentada por um acordo de cooperação técnica que reconhece a advocacia como devidamente habilitada para representar os cidadãos perante a Previdência Social.

Como encaminhamento, a OAB solicita que o INSS apure as situações de intermediação indevida que possam ter motivado a postagem e que agende, com urgência, uma reunião com o Conselho Federal para tratar do tema.

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