A falta de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em relação à inflação tem gerado consequências que vão além da matemática financeira, atingindo a esfera constitucional. Essa foi a análise apresentada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da entidade, em artigo publicado no jornal Correio Braziliense na quinta-feira, 16 de outubro.
De acordo com o jurista, a não atualização da faixa de isenção, conforme a variação inflacionária, acarreta uma tributação sobre rendimentos que, na prática, não tiveram um aumento real no poder de compra do cidadão. Isso significa que o contribuinte passa a pagar imposto sobre valores que são essenciais para sua subsistência, e não sobre um ganho efetivo.
Argumentos constitucionais e o papel da OAB
Com o tema da revisão dos parâmetros de cobrança do IRPF novamente em discussão no cenário legislativo, Marcus Vinicius Furtado Coêlho relembrou o histórico de atuação da OAB no debate. Em 2014, quando presidia o Conselho Federal da Ordem, a entidade levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096).
A argumentação central do procurador constitucional é que a manutenção de valores desatualizados na tabela do IRPF fere princípios fundamentais da Constituição Federal, como a isonomia (igualdade de todos perante a lei) e o respeito ao mínimo existencial. Este último princípio garante que o Estado deve proteger uma parcela mínima da renda do cidadão, essencial para a manutenção de sua dignidade e sobrevivência.
A defesa de Marcus Vinicius Furtado Coêlho pela justiça fiscal
O advogado reforça a necessidade de se buscar uma maior justiça no sistema tributário, destacando a importância de não onerar a subsistência do trabalhador. Em uma declaração enfática, o procurador constitucional resumiu sua visão sobre a questão:
“A justiça fiscal começa quando a renda deixa de ser punida. Quando o salário não é confundido com privilégio. Quando a sobrevivência não é tratada como base de cálculo. Quando as garantias constitucionais são levadas a sério.”
Essa manifestação sublinha o entendimento de que a tributação deve incidir sobre a capacidade contributiva real, preservando o valor necessário para a vida digna e o cumprimento dos deveres sociais e familiares do indivíduo.