O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou apoio e celebrou o avanço, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 1034/2025, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). A proposta visa modernizar o Código de Processo Penal (CPP), introduzindo duas alterações significativas: o estabelecimento da contagem de prazos processuais em dias úteis e a ampliação do prazo para oposição dos embargos de declaração de dois para cinco dias.
O substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado conclusivamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, se não houver recurso, seguirá para o Senado Federal.
Harmonização do Código de Processo Penal
Ao apresentar o PL, o deputado Lafayette de Andrada argumentou que o Código de Processo Penal encontra-se em desarmonia com o restante do ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Processo Civil (CPC), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Juizados Especiais já preveem que os prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, devem computar apenas os dias úteis.
A unificação da contagem dos prazos processuais em dias úteis é vista pelo parlamentar como uma medida capaz de assegurar previsibilidade, além de simplificar a organização e o planejamento do trabalho dos advogados e demais operadores do Direito. Essa padronização diminui o risco de inconsistências que podem gerar atrasos e injustiças.
Prazo mais adequado para embargos de declaração
Outra mudança fundamental proposta pelo PL 1034/2025 é a ampliação do prazo de dois para cinco dias para a oposição de embargos de declaração. O autor do projeto defende que o prazo atual é insuficiente e desarrazoado para a complexidade das ações penais.
O relator, deputado Paulo Abi-Ackel, corroborou essa visão, destacando ser indiscutível que o direito de defesa não pode ser exercido em sua plenitude em um prazo tão exíguo. Ele argumentou que é essencial que os operadores do Direito tenham tempo adequado e razoável para analisar o processo e elaborar manifestações processuais com a qualidade técnica esperada.
O relator pontuou que a brevidade dos prazos compromete não apenas a dignidade e as prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, a ampla defesa do jurisdicionado. Ele reforça que a modificação proposta trará maior coerência e harmonia ao sistema jurídico vigente.
Valorização das prerrogativas e da Justiça
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância da proposta, considerando-a um avanço significativo na modernização do processo penal brasileiro. Ele afirmou que a contagem dos prazos em dias úteis corrige uma distorção histórica e garante condições mais equilibradas para o exercício da defesa, especialmente para a advocacia criminal.
Simonetti assegurou que o Conselho Federal da OAB tem acompanhado de perto o debate e continuará atuando para que a tramitação do projeto no Senado preserve o espírito de valorização das prerrogativas da advocacia e da efetividade da Justiça.