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Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formalizou nesta semana, por meio da Terceira Seção e sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), seis diretrizes que passam a nortear todo o país nos casos de reconhecimento de suspeitos. O objetivo é trazer clareza, justiça e segurança ao sistema judicial.

A decisão reafirma que o cumprimento rigoroso do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) é imprescindível, tanto durante o inquérito quanto em juízo. Reconhecimentos fotográficos ou presenciais realizados fora dos parâmetros legais ficam invalidados como prova, não podendo respaldar condenações, prisões preventivas ou até o recebimento de denúncias. Essa orientação segue o entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.

A segunda tese determina que, sempre que possível, o suspeito deve ser alinhado ao lado de indivíduos semelhantes em características físicas — gênero, cor da pele e altura — para evitar sugestões que possam induzir o reconhecimento. Em situações excepcionais, onde não existirem pessoas com fenótipo similar, admitida a flexibilização, mas ressalta-se que discrepâncias significativas comprometem a confiabilidade do ato.

A terceira tese enfatiza a natureza irrepetível do reconhecimento. Ou seja, um ato inicial contaminado compromete toda tentativa posterior de reconhecimento, mesmo que seja formalmente correto, pois a memória do reconhecedor já está fragilizada.

Já a quarta tese abre espaço para que o julgador se baseie em provas autônomas, independentes do ato de reconhecimento, especialmente se este for considerado viciado. A quinta tese reforça que um reconhecimento válido deve estar em harmonia com o conjunto de provas disponíveis, preservando coerência no processo.

Por fim, a sexta tese esclarece que o reconhecimento formal previsto no artigo 226 do CPP não é obrigatório em situações em que o depoente já conhecia a pessoa anteriormente de forma clara – ou seja, não se trata de uma memória induzida, mas de identificação espontânea.

O relator dos recursos repetitivos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que essas diretrizes representam um avanço no sistema processual penal. Elas elevam o padrão de segurança jurídica e promovem maior precisão na apuração da autoria criminal. Sua observância limita erros judiciais e reduz vieses cognitivos que comprometem a justiça.

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