O Conselho Federal da OAB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para proteger empresas do Simples Nacional frente à reforma tributária. A entidade busca impedir que a distribuição de lucros e dividendos desses negócios seja alvo de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física. O foco principal é resguardar a saúde financeira de microempresas, empresas de pequeno porte e pequenos escritórios de advocacia.

O questionamento jurídico foca em alterações recentes que restabeleceram a cobrança de IRPF sobre lucros distribuídos a pessoas físicas. Embora a norma original tivesse como alvo rendas mais elevadas, interpretações atuais sugerem que ela pode alcançar quem já está no regime simplificado. Para a OAB, essa aplicação fere o regime jurídico do Simples e ignora garantias asseguradas pela Constituição Federal para os pequenos negócios brasileiros.

A petição sustenta que o recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional já exaure a base econômica dos lucros produzidos pela empresa. Portanto, tributar o sócio novamente sobre o mesmo valor configuraria uma bitributação inconstitucional. A entidade defende que qualquer entendimento contrário ignora a natureza definitiva do imposto já pago pela pessoa jurídica dentro do regime unificado.

Fundamentos jurídicos e a proteção ao Simples Nacional

A base da argumentação da OAB repousa na Lei Complementar 123/2006, que concede isenção expressa de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste para esses lucros. De acordo com a Constituição, mudanças em normas gerais de tratamento diferenciado para pequenas empresas só podem ocorrer via lei complementar. Como a alteração contestada foi feita por lei ordinária, haveria um vício formal que invalida sua aplicação a esse grupo específico.

Além das questões técnicas, a ação destaca a violação de princípios fundamentais como a isonomia tributária e a capacidade contributiva. A OAB alerta que aplicar a nova regra sem distinção penaliza injustamente os pequenos empreendedores que já cumprem suas obrigações fiscais de forma concentrada. A medida visa assegurar que o tratamento simplificado e favorecido, previsto constitucionalmente, não seja esvaziado por interpretações infralegais da Receita Federal.

Os artigos contestados, especialmente os inseridos pela Lei 15.270/2025, criam um cenário de insegurança jurídica para milhares de profissionais. Escritórios de advocacia organizados como sociedades simples seriam diretamente afetados, sofrendo um ônus tributário desproporcional. A entidade reforça que o papel do Simples Nacional é justamente reduzir a carga burocrática e financeira, e não servir como porta de entrada para novas cobranças.

Riscos de insegurança jurídica e pedido de liminar

Existe uma urgência no pedido devido à proximidade da entrada em vigor das novas regras, agendada para janeiro de 2026. A preocupação aumentou após orientações da Receita Federal publicadas em dezembro, que não excluíram explicitamente os optantes do Simples da nova tributação. Sem uma decisão clara, empresas correm o risco de sofrer autuações fiscais e bloqueios de contas logo no início do próximo ciclo tributário.

A ausência de regulamentação específica gera um cenário perigoso de incerteza para o planejamento financeiro das empresas de pequeno porte. A OAB ressalta que essa indefinição pode levar a inscrições em dívida ativa e comprometer a prestação de serviços essenciais, especialmente em regiões vulneráveis. A manutenção da isenção é vista como um pilar de estabilidade para que pequenos negócios jurídicos continuem operando de forma viável.

Diante desses riscos, a OAB requereu uma medida cautelar para suspender a eficácia das normas até o julgamento final pelo STF. O objetivo é evitar danos irreparáveis ao patrimônio dos sócios e garantir que a distribuição de dividendos permaneça isenta conforme determina a legislação complementar. A decisão do tribunal será determinante para definir os limites do poder de tributar sobre o ecossistema das micro e pequenas empresas brasileiras.

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