O Conselho Federal da OAB solicitou ingresso como amicus curiae (amigo da corte) em um processo que tramita na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O objetivo é garantir a proteção das advogadas gestantes que atuam nas unidades prisionais do Amazonas.

A manifestação, apresentada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, argumenta que submeter advogadas grávidas a aparelhos de raio-X ou detectores de metal viola as garantias previstas no Estatuto da Advocacia. Essa prática coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro, comprometendo o exercício pleno da atividade.

Origem do caso e decisão de primeira instância

O caso foi iniciado a partir de um mandado de segurança impetrado pela OAB-AM. A seccional relatou que advogadas grávidas estavam sendo forçadas a passar por esses equipamentos de segurança para acessar parlatórios e prestar atendimento a clientes presos.

A sentença de primeiro grau reconheceu a ilegalidade da prática, entendendo que a medida fere direitos fundamentais e desvirtua o propósito protetivo da norma que ampara a advogada gestante. O Estado do Amazonas, no entanto, recorreu da decisão, e o recurso aguarda julgamento no TRF-1 (Apelação Cível 1018962-91.2020.4.01.3200).

Compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou que a entidade continuará trabalhando de forma permanente para remover obstáculos indevidos ao trabalho da advocacia. Simonetti afirmou que a atuação da OAB, “sobretudo quando coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro, nossa atuação reforça o compromisso inegociável da entidade com a defesa das prerrogativas e com o respeito à dignidade humana”.

Natureza protetiva do Estatuto da Advocacia

No memorial apresentado ao tribunal, o CFOAB defende que a proteção assegurada no Estatuto da Advocacia possui natureza protetiva e, por isso, não deve ser interpretada de forma restritiva. A entidade sustenta que, uma vez que o risco é o mesmo (a exposição à radiação), a garantia precisa ser estendida aos ambientes prisionais.

Além disso, a OAB aponta que existem métodos alternativos de revista capazes de atender às exigências de segurança das unidades prisionais sem comprometer a integridade da advogada.

Objetivo da intervenção da OAB

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, esclareceu que o pedido de ingresso como amicus curiae visa garantir a aplicação correta da legislação e a preservação total das prerrogativas das advogadas grávidas.

Segundo Sarkis, “a intervenção da OAB visa garantir que as normas que resguardam a atuação da advocacia sejam efetivamente observadas. A proteção à advogada gestante é um imperativo jurídico e constitucional, indispensável ao acesso à Justiça”.

Share.
Leave A Reply