STJ debate regras para contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento que define as regras para a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas. A discussão central busca estabelecer se a operação exige um instrumento público feito em cartório.

A outra alternativa em análise é manter a validade da assinatura a rogo, quando outra pessoa assina a pedido do contratante, acompanhada pela firma de duas testemunhas. A decisão será tomada sob o formato de recurso repetitivo.

Isso significa que a tese fixada pelos ministros terá aplicação obrigatória em processos semelhantes em todo o país. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.

O posicionamento do relator da matéria

O relator do caso, ministro Humberto Martins, já apresentou o seu voto e defendeu a simplificação do processo de contratação. Ele se manifestou contra a exigência de formalismos excessivos para esse público.

Segundo o magistrado, o artigo 595 do Código Civil traz as exigências suficientes para validar o negócio jurídico. Bastaria, portanto, a assinatura a rogo acompanhada pelas duas testemunhas no contrato.

Humberto Martins destacou que as pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil para assumir obrigações no mercado. Para ele, criar regras mais rígidas acabaria por restringir o acesso desse público ao crédito financeiro.

Proposta de tese do ministro Humberto Martins

  • Modalidade aprovada: Instrumento particular

  • Requisito de validação 1: Assinatura a rogo

  • Requisito de validação 2: Subscrição de duas testemunhas

  • Validade jurídica: Contrato plenamente válido sem necessidade de cartório

Argumentos em defesa da proteção ao consumidor

Entidades de defesa do consumidor argumentam que apenas a assinatura a rogo não garante a compreensão total das cláusulas contratuais. A exigência do instrumento público traria a leitura oficial feita por um tabelião.

Representantes do Instituto Brasilcon apontam que a regra atual atende aos interesses burocráticos do banco, mas falha em informar o cliente vulnerável. A falta de leitura acessível prejudica o entendimento de juros e prazos.

A Defensoria Pública do Ceará destacou a vulnerabilidade informacional enfrentada por quem não sabe ler. O órgão alertou ainda para o risco de assédio comercial em abordagens presenciais feitas por agentes financeiros.

Posição do setor financeiro sobre os custos

Os advogados dos bancos focaram nos impactos financeiros que a exigência do cartório traria aos consumidores de baixa renda. Empréstimos de pequenos valores seriam inviabilizados pelas taxas cartorárias.

Um exemplo citado mostrou um contrato de mil reais que exigiria taxas entre R$ 109 e R$ 400 para a lavratura pública. Esse custo representaria um impacto abusivo de até 40% do crédito solicitado.

A Federação Brasileira de Bancos ressaltou que a medida encareceria o custo operacional das instituições. O setor defende que o excesso de formalismo afastaria os analfabetos do sistema financeiro formal.

Impactos operacionais apontados pelos bancos

  • Exemplo de empréstimo citado: R$ 1.000,00

  • Custo estimado do instrumento público: Entre R$ 109,00 e R$ 400,00

  • Impacto sobre o crédito recebido: Até 40% do valor total

  • Consequência direta: Risco de exclusão financeira e encarecimento do crédito

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