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Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou prioridade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento da lei que exige transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas. A medida, que busca garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor, tem sido defendida com afinco pela AGU, que argumenta a plena constitucionalidade da legislação. Esta ação representa um passo significativo na busca por equidade de gênero no mercado de trabalho brasileiro, um tema que historicamente tem enfrentado barreiras e desafios culturais.

A Lei nº 14.611/23, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/23 e pela Portaria MTE nº 3.714/23, não se limita a proibir a discriminação salarial, mas estabelece mecanismos práticos para combater a desigualdade. O cerne da lei é a exigência de que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente um relatório de transparência salarial. A informação, no entanto, é anonimizada, preservando os dados pessoais dos trabalhadores. Essa medida visa trazer à luz as discrepâncias salariais existentes, permitindo que a sociedade e os órgãos de fiscalização identifiquem e corrijam as desigualdades.

A atuação da AGU neste caso é crucial. Ao defender a legislação no STF, o órgão atua na salvaguarda de um direito fundamental previsto na Constituição Federal: o princípio da isonomia. A Constituição, em seu artigo 5º, inciso I, estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Essa premissa constitucional se reflete no âmbito laboral, onde o artigo 7º, inciso XXX, proíbe a diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei da igualdade salarial, portanto, é vista como um instrumento essencial para dar efetividade a esses dispositivos, transformando o direito constitucional em uma realidade prática para as trabalhadoras brasileiras.

O debate sobre a igualdade salarial transcende a esfera jurídica e reflete uma questão social profunda. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que, além da disparidade salarial, as mulheres dedicam consideravelmente mais tempo a tarefas domésticas do que os homens. Enquanto os homens gastam, em média, 11 horas semanais com afazeres domésticos, as mulheres despendem quase 17 horas. Essa dupla jornada, somada à desigualdade de remuneração, evidencia um cenário de vulnerabilidade econômica e social que a legislação busca mitigar.

O combate à desigualdade salarial não beneficia apenas as mulheres, mas a sociedade como um todo. A implementação de políticas públicas antidiscriminatórias e a transparência nos critérios remuneratórios geram um ambiente de trabalho mais justo e produtivo. Além disso, empresas que adotam essas medidas reforçam sua reputação e atraem talentos que valorizam a equidade. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei da igualdade salarial será um marco importante para o futuro das relações de trabalho no Brasil, consolidando um caminho em direção a um mercado mais justo e igualitário para todos.

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